Esta FAQ tem como objetivo compilar algumas das dúvidas relativas à reestruturação do MIEET e fornecer mais algumas informações de interesse.

Para qualquer dúvida que não esteja coberta nesta FAQ usa este formulário. A resposta às questões só será retomada após o período de férias do DETI.

Informações

Matrículas

Finalistas

Opção Livre 5º ano

Perfis

Geral

  1. Quando entra em vigor o novo plano curricular?

    O novo plano curricular entra em vigor, na sua totalidade, no próximo ano letivo, 2018/2019.

  2. Continua a ser possível fazer ERASMUS apenas durante 1 semestre, uma vez que existem cadeiras anuais até à 4ª matrícula?

    Terá de ser analisado caso a caso. Deverás contactar o diretor de curso aquando o pedido de ERASMUS.

  3. Já obtive aproveitamento a uma UC do plano curricular antigo. Tenho de frequentar a UC equivalente no novo plano curricular?

    Não. Se já obtiveste aprovação a uma UC do antigo plano curricular não terás de a voltar a repetir.

  4. AC1 e AC2 são UCs partilhadas com o curso de CT, valendo 8 ECTS em MIECT e passarão a valer 6 ECTS no novo MIEET. Assim sendo, irá existir alguma mudança no plano curricular das UCs?

    Sim. As UCs serão ajustadas devido à diferença de ECTS entre MIECT e MIEET.

UCs em atraso

  1. Tenho UCs em atraso que irão ser alteradas no novo plano curricular. Que UCs irei fazer?

    A tua dúvida será esclarecida com o envio por email do teu plano curricular individual.

  2. As UCs que possuo em atraso mudam de ano no novo plano curricular. O que irá acontecer ao meu plano curricular?

    A tua dúvida será esclarecida com o envio por email do teu plano curricular individual.

  3. Não tenho UCs em atraso. Tenho de realizar as UCs novas dos anos anteriores?

    Não. A reestruturação de curso não afeta os anos que já tenhas completado na totalidade. Excecionalmente, neste ano letivo, os alunos que transitam para o 3º ano com o 2º ano completo devem ver a pergunta nº1 do tópico Mudança de UCs de anos letivos.

  4. O que acontece à diferença de ECTS uma vez que as UCs de 8 ECTS passarão a 6 ECTS?

    Continuas a possuir o número de ECTS que realizaste, isto é, “não perdes ECTS” pelo facto de teres feito uma UC que valia 8 ECTS no plano curricular antigo e que no novo plano curricular passará a valer 6 ECTS.

  5. Tenho UCs em atraso cujo número de ECTS irá mudar com a reestruturação de curso. O que acontece à diferença de ECTS?

    Se ainda não obtiveste aproveitamento à UC, terás que a repetir à luz do novo plano curricular, logo ser-te-ão creditados os ECTS da UC no novo plano curricular. A diferença de ECTS entre o plano curricular antigo e o novo será afeta cada aluno de forma individual, logo consulta o teu novo plano curricular individual.

  6. Se tiver UCs em atraso de um ano letivo tenho de realizar a UC anual?

    A tua dúvida será esclarecida com o envio por email do teu plano curricular individual.

Perfis

  1. Tenho UCs de 4º ano em atraso. Tenho de escolher um perfil?

    Só terás de escolher um perfil se possuíres pelo menos uma UC em atraso que pertença a um perfil. Nota que não és obrigado a escolher o perfil corresponde à(s) UC(s) em atraso. Caso as UCs em atraso sejam do tronco comum não é necessário a escolha do perfil.

  2. Já obtive aprovação a UCs de perfis diferentes. Como devo proceder na escolha do perfil?

    A escolha do perfil é independente das UCs a que obtiveste ou não aprovação. Deverás ter em consideração que as UCs de perfis diferentes a que já obtiveste aprovação irão substituir as UCs de opção do perfil que escolheres.

  3. Posso trocar de perfil no ano letivo de 2019/2020?

    Não, não é possível trocar de perfil. A escolha de um perfil é definitiva.

  4. Obtive aproveitamento a UCs de perfis diferentes, assim sendo só terei que frequentar ‘N’ UCs do perfil que escolhi. Como posso escolher as UCs que desejo frequentar?

    Existe uma correspondência direta entre as UCs do antigo plano curricular e as UCs do novo plano curricular. Como apresentado na tabela abaixo, as UCs do antigo plano curricular irão substituir as opções correspondente no novo plano. Aquando a recepção do teu novo plano curricular individual deverás analisar as correspondências propostas e caso essas não te sejam favoráveis, deverás contactar o diretor de curso.

UC do antigo Plano Curricular UC do novo Plano Curricular
Eletrónica III Opção II
Sistemas de Operação Opção III
Sistemas de Controlo II Opção IV
Antenas e Guias de Onda Opção V

Mudança de UCs de anos letivos

  1. Vou transitar para o 3º ano com o 2º ano completo. Como duas das UCs de 2º ano no plano curricular antigo mudam para o 3º ano do novo plano curricular, no próximo ano letivo realizarei menos 12 ECTS?

    Não, o teu plano curricular terá sempre, no mínimo, 60 ECTS por ano letivo. Uma vez que não podes repetir as UCs a que já obtiveste aproveitamento, Campo Electromagnético e Tópicos de Física de Estado Sólido, deverás realizar Fundamentos em Eletrotécnica e Redes e Telecomunicações. Como as UCs são ambas de 2º semestre, no próximo ano letivo (2018/2019) Redes e Telecomunicações será lecionada excecionalmente no 1º e 2º semestre.

Opções 5º ano

  1. Obtive aprovação a uma UC de opção de 5º ano. Poderei ter equivalência à opção livre?

    Sim. Qualquer disciplina do 2º ciclo pode ser uma opção livre. Após receber o seu plano individual contacte o diretor de curso.

  2. Obtive aprovação a uma UC de opção de 5º ano que no novo plano curricular pertence a um perfil. Tenho equivalência à UC do perfil ou a uma das UCs de opção do 5º ano?

    A tua dúvida será esclarecida com o envio por email do teu plano curricular individual. Para esclarecimentos adicionais deves contactar o diretor de Curso após receberes o teu plano curricular individual.

Conservação das notas práticas

  1. No caso de ter obtido aproveitamento à componente prática de uma UC, a nota prática mantem-se com a reestruturação do curso?

    Segundo o Regulamento de Estudos a manutenção das notas das componentes é da exclusiva responsabilidade dos regentes das UCs. O esclarecimento deverá ser feito com o regente da UC no início do ano letivo.

Estágio

  1. É possível realizar estágio já neste ano letivo?

    Não. O novo curso permite essa possibilidade mas o Departamento ainda está a preparar esta opção. Poderão existir casos excecionais que deverão ser submetidos à análise do diretor de Curso.

Prescrição

  1. Qual a influência da reestruturação de curso em situações de prescrição?

    Nenhuma. A prescrição depende exclusivamente do nº de ECTS feitos, logo a reestruturação curricular não tem qualquer impacto.

  2. Estive prescrito este ano letivo. Como faço para receber o meu plano curricular individual?

    Só obterás o teu plano curricular individual após efetuares inscrição no PACO. Devido a não estares matriculado no ano letivo corrente (2017/2018) não é possível ao diretor de curso aceder ao teu plano curricular individual.

Época Especial

  1. Se não for finalista tenho acesso à Época Especial devido à reestruturação de curso?

    Não. O acesso à Época Especial é apenas para alunos finalistas. Não serão abertas exceções para alunos não finalistas devido à reestruturação de curso.